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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
APARTAMENTO Nº201 BLOCO ‘’15’’ DO CONDOMINIO RESIDÊNCIAL ‘’VIDA ALEGRE CANOAS’’, SITUADO A RUA ROBERTO FRANCISCO BEHRENS Nª303 NA CIDADE DE CANOAS. LOCALIZADO NO SEGUNDO PAVIMENTO POSSUINDO A AREA PRIVATIVA DE 41,19 m², AREA DE USO COMUM DE 36.23 m² E AREA TOTAL DE 77,418 m², CORRESPONDENDO-LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 41192306640 NAS COISAS DE USO COMUM E FIM PROVEITOSO DO CONDOMINIO BEM COMO NO TERRENO. O REFERIDO CONDOMINIO ACHA-SE EDIFICADO SOBRE UM TERRENO DENOMINADO AREA QUATRO (04) NA RUA ROBERTO FRANCISCO BEHRENS, NO LUGAR DENOMINADO MATO GRANDE NA ZONA URBANA NA CIDADE DE CANOAS/RS, LOCALIZADO NO QUARTEIRÃO FORMADO PELAS RUAS UM(1) E ROBERTO FRANCISCO BEHRENS. Matricula nº 143.895 do Registro de Imóveis da Comarca de Canoas/RS. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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APARTAMENTO Nº201 BLOCO ‘’15’’ DO CONDOMINIO RESIDÊNCIAL ‘’VIDA ALEGRE CANOAS’’
SEG - 28/04/2025
09h30min
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