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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LOTE nº506: UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE SÃO JERÔNIMO, MEDINDO 12,00M DE FRENTE, POR 20,00M DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS COM A MESMA LARGURA DE 12,00M NA LINHA DOS FUNDOS, COM A AREA SUPERFICIAL DE 240,00M², TERRENO ESTE ENCRAVADO FAZENDO FRENTE PARA UMA PASSAGEM DE SERVIDÃO COM ACESSO A UMA RUA PROJETADA, SEM CONTER BENFEITORIAS, LOCALIZADO DENTRO DO QUARTEIRÃO FORMADO PELAS RUAS, AVENIDA RIO BRANCO, RUA ITALO LENA, TRINTA DE SETEMBRO E TRAVESSA SEM NOME, DIVIDINDO-SE AO NORTE COM A REFERIDA PASSAGEM DE SERVIDÃO, AO SUL, COM IMÓVEL DE JOSÉ GENTIL VERGAMINI AZZI, ONDE TAMBEM DIVIDE-SE AO OESTE, E AO LESTE COM TERRENO DE SOLANGE MARIA FAZENDA CESAR, TUDO CONFORME MATRICULA N° 11484 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMO/RS. AVALIADO EM R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).
TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE SÃO JERÔNIMO
SEX - 28/02/2025
09h15min
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